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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000334-83.2018.5.06.0172

Execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA/TST Nº 214. Na hipótese dos autos, o juízo de base indeferiu o pedido de inclusão de restrições e eventual penhora sobre veículos de propriedade dos executados, bem como rejeitou o pleito de expedição de ofício ao RENAJUD, ao DETRAN/PE e à CPRH, determinando a intimação da parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias, indicando meios viáveis de prosseguir a execução. Contra tal decisão a parte interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido, por se tratar de recurso contra decisão revestida de natureza interlocutória. De fato, a referida decisão possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula/TST nº 214. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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