TSTAg-AIRR 101201-31.2017.5.01.0052
Execução redirecionamento da execução: responsável subsidiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução redirecionamento da execução
- Responsável subsidiário
- Possibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional deixou assente a impossibilidade de prosseguir a execução em face do devedor principal, razão por que seria possível o direcionamento contra o devedor subsidiário. 3. Referida decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Benefício de Ordem