Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA PARA SUSPENDER OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM RELAÇÃO AO INTERVALO ENTRE JORNADAS DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS. A decisão ora impugnada não merece reforma, na medida em que o Sindicato reclamante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade