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Jurisprudências

TSTPP 1000121-73.2026.5.90.0000

Ementa: pedido de providências: comunicação de julgamento de PAD

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ementa: pedido de providências
  • Comunicação de julgamento de PAD
  • Arquivamento
  • Ausência de quórum para aplicação de penalidade
  • Necessidade de proposição de revisão disciplinar de ofício
  • Magistratura

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PAD. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO, À RESOLUÇÃO 135/2011 E AOS PRECEDENTES DO CNJ E DO STJ. NECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR DE OFÍCIO. 1. Nos termos dos artigos 141, inciso I e 143-A do RICSJT, quando a decisão de arquivamento for contrária a texto expresso da lei, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho proporá ao Plenário, de ofício, a instauração da Revisão Disciplinar. 2. O julgamento de PAD, por força dos artigos 93, X, da CF e 21, caput , da Resolução CNJ n.º 135/2011, exige quórum de maioria absoluta para aplicação de penalidade. 3. Para fins de aferição da base de cálculo da maioria absoluta, considera-se o número de total de vagas de desembargadores, com exclusão dos permanentemente afastados e dos cargos vagos, conforme precedentes de STJ e do CNJ. 4. Considerando que o TRT12 é composto por 18 membros, havendo, porém, apenas 17 cargos efetivamente providos, diante do falecimento de um desembargador, seriam necessários apenas 9 votos para aplicação de penalidade, e não 10, como decidiu o Plenário. 5 . Necessidade de instauração, de ofício, de procedimento próprio para revisão do julgamento do PAD, conforme previsto nos artigos 140, 141 e 143-A do RICSJT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, nos termos dos artigos 140, caput, 141, inciso I, e 143-A do RICSJT, instaurar, de ofício, Revisão Disciplinar, em face da decisão proferida pelo Plenário do TRT-12, que arquivou o PAD n.º 000065-84.2025.5.12.0000 em flagrante contrariedade ao entendimento já sedimentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Indexação

Magistratura

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