TSTAg-AIRR 100489-66.2017.5.01.0076
Petrobrás: anistia
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Anistia
- MS nº 7.200/DF
- Reintegração/readmissão
- Prescrição
- Salários e demais vantagens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. ANISTIA. MS Nº 7.200/DF. REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Além disso, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, no sentido de que não há prescrição, uma vez que se busca o cumprimento de decisão judicial prolatada no MS nº 7.200/DF, que teria interrompido a prescrição, assim como o fundamento de que se está apenas dando cumprimento ao decidido no referido MS, que determinou o restabelecimento do status quo ante , e a consequente restauração da relação de emprego com o reconhecimento de todos os direitos pecuniários, inclusive o enquadramento no cargo e nível funcional anteriormente ocupado, além de outros fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo da Petrobrás, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anistia; Prescrição e Decadência