TSTAg-AIRR 529-41.2010.5.01.0058
Execução: sentença líquida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença líquida
- Preclusão do debate sobre a base de cálculo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO DO DEBATE SOBRE A BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 131 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema nº 131 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que " Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão ". Dessa forma, a Corte Regional, ao rejeitar a pretensão recursal por entender que houve a operação de preclusão quanto ao debate da base de cálculo fixado em sentença líquida, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o conhecimento recurso de revista (Súmula nº 333 do TST e art. 896, §7º, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização