TSTRR 0000500-35.2022.5.05.0421
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Diferenças salariais em razão da conversão em urv
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8.880/94. Cinge-se a controvérsia a determinar a prescrição a ser aplicada, total ou parcial, nos casos em que se discute a conversão dos salários em URV, na forma prevista no art. 19, § 8.º, da Lei n.º 8.880/94. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, encontrando-se a pretensão de conversão dos salários em URV assegurada por preceito de lei, deve incidir a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada, determinar o retorno dos autos ao Regional, para que aprecie o feito, como entender de direito. Brasília, 27 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator