TSTAg-AIRR 0010723-10.2023.5.03.0149
Acordo homologado entre reclamante e primeira reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado entre reclamante e primeira reclamada
- Ausência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE RECLAMANTE E PRIMEIRA RECLAMADA. RESSALVA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.