TSTRR 1001974-91.2019.5.02.0201
Inépcia da petição inicial: não configuração
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Não configuração
- Reconhecimento
- Divisando que o tema " inépcia da petição inicial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema " inépcia da petição inicial. não configuração " oferece transcendência econômica e diante da possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 84º, § 1º, da CLT, " sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". II. No caso, consta do trecho da sentença transcrito no acórdão regional que " da leitura da petição inicial se infere que houve descrição fática e a dedução dos pedidos correspondentes. Tal atende ao disposto no § 1º do Art. 840 da CLT, fatores que garantiram o efetivo exercício do direito de defesa pela reclamada". Nesse contexto, não houve descumprimento dos requisitos do pedido dispostos no art. 840, § 1º, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, para dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "inépcia da petição inicial. não configuração" oferece transcendência econômica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de inépcia da petição inicial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para prosseguir no exame dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, e julgar prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Inépcia da Inicial