TSTAg-Ag-AIRR 1000763-71.2014.5.02.0467
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Diferenças por Desvio de Função; Pedido de Demissão; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional