TSTAIRR 0000480-18.2024.5.23.0051
Nulidade da sentença: julgamento extra petita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da sentença
- Julgamento extra petita
- Adicional de periculosidade
- Dobra de feriados
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. DOBRA DE FERIADOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação a todos os temas veiculados no recurso de revista. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária