TSTAg-AIRR 0020350-69.2022.5.04.0141
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal apresentado fora do prazo recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL APRESENTADO FORA DO PRAZO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator