TSTAg-AIRR 1000732-23.2022.5.02.0709
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis
- Óbices das súmulas nº 126 e 297, i, do TST
- Honorários periciais
- Valor
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 297, I, DO TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação ao “adicional de periculosidade”, o TRT, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente na prova pericial, concluiu pela periculosidade no desempenho das atividades exercidas pela reclamante, diante do armazenamento de inflamáveis, no pavimento térreo, da empresa reclamada. Além disso, o TRT não emitiu tese específica quanto ao tempo de permanência na área de risco. Assim, o conhecimento do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST. II. Quanto aos “honorários periciais”, sua fixação se encontra na seara da discricionariedade do julgador que, analisando o caso concreto, a complexidade e o tempo exigido para execução do trabalho, o grau de zelo do profissional, além da razoabilidade, fixará o valor da verba honorária. Assim, a revisão do valor arbitrado, em sede extraordinária, só seria cabível nas hipóteses em que o valor se mostrasse exorbitante ou irrisório, o que não se verifica nos autos. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator