TSTAg-AIRR 1001388-52.2023.5.02.0318
Transcrição do dispositivo e paráfrase do acórdão regional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Transcrição do dispositivo e paráfrase do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO E PARÁFRASE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, em detida análise do recurso de revista interposto pela ora agravante, verifica-se que esta transcreveu tão somente o dispositivo do acórdão recorrido, trecho de depoimento de testemunhas e procedeu com a paráfrase do que fora decidido pela eg. Corte Regional, o que não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, consequentemente, impede a realização do necessário cotejo analítico (inciso III). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator