TSTROT 1002923-39.2019.5.02.0000
Superveniência da decisão definitiva
- Direito do Trabalho
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS DETENTORES DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM ASSEMBLEIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à participação de empregados detentores de função comissionada em assembleia designada para o dia 10/10/2019 e à garantia da segurança e da transparência da reunião. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 21/09/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em virtude da perda do objeto constatada nos autos. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.