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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001006-35.2022.5.07.0007

Companhia de agua e esgoto do ceara cagece: promoções por merecimento

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante à incorporação da gratificação de função. 2 – Nas razões do agravo, a parte apresenta insurgência quanto às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento e aos honorários advocatícios. 3 – Trata-se, portanto, de inovação recursal, uma vez que as matérias não haviam sido objeto de insurgência nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. 4 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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