TSTAIRR 0001058-65.2015.5.06.0181
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Medidas coercitivas atípicas
- Imposição de obrigação impossível e inversão do ônus da prova
- Advertência ao advogado
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preenche o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não indicou os trechos do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento das matérias apresentadas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator