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Jurisprudências

TSTAIRR 0001058-65.2015.5.06.0181

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Medidas coercitivas atípicas
  • Imposição de obrigação impossível e inversão do ônus da prova
  • Advertência ao advogado
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preenche o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não indicou os trechos do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento das matérias apresentadas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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