TSTAg-AIRR 1000468-77.2016.5.02.0042
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento