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Jurisprudências

TSTRR 1000212-67.2015.5.02.0302

Prescrição: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Enquadramento
  • Auxílio alimentação
  • Integração

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere ao auxílio-alimentação, considerando que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, neste tema, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que conhece e a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ENQUADRAMENTO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – INTEGRAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que, acolhida a alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem. II – RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a lide em que se discute a natureza do auxílio-alimentação pago pelo empregador no curso do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição, uma vez que se trata de pretensão meramente declaratória. 2. Igualmente, esta Corte já firmou a compreensão de que a pretensão de integração do auxílio alimentação nas demais verbas não está sujeita à prescrição total disciplinada na Súmula 294 do TST, uma vez que a lesão ao direito do trabalhador, nesse caso, não decorre de ato único do empregador (alteração do pactuado), mas sim de ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), que se renova mês a mês, sempre que o empregador realiza o pagamento da parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade. Assim, esta pretensão está sujeita à prescrição parcial – e não total-, nos moldes do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "prescrição - auxílio alimentação" e determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição - auxílio alimentação - natureza jurídica" por contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a incidência da prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se examine o mérito, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados no recurso de revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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