TSTRR 1001735-98.2022.5.02.0034
Legitimidade ativa ad causam do sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato
- Substituição processual
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- O col
- TRT ofendeu o disposto no art. 8°, III, da Constituição Federal
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O col. Tribunal Regional manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a atuação do sindicato, na execução individual de sentença coletiva, é subsidiária, devendo haver procuração específica outorgada pelo substituído. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente e não subsidiária. Assim, tanto o sindicato profissional quanto o trabalhador podem, de forma individual, executar o título executivo judicial. Precedentes. Portanto, ao não reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor para promover, como substituto processual, a execução individual de título executivo coletivo, o eg. TRT ofendeu o disposto no art. 8°, III, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art.8°, III, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8°, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade do sindicato para promover a execução, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito como entender de direito.
Indexação
Legitimidade Ativa