TSTAg-AIRR 0000444-17.2022.5.08.0001
Diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas e objeto de troca
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Risco da atividade econômica
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RRAG-0011110-03.2023.5.03.0027, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº65), PELO TRIBUNAL PLENO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator