TSTAg-AIRR 0237700-65.1996.5.02.0202
Execução: decisão que afasta a extinção da execução e determina o retorno dos autos para prosseguimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou na situação dos autos. 2. No presente caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a decisão que extinguiu a execução trabalhista, diante da existência de decisão cível que extinguiu a falência da empresa executada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento. 3. A decisão ostenta, portanto, nítido caráter interlocutório, não ensejando recurso imediato, na forma da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.