TSTED-RR 1002098-13.2017.5.02.0050
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à validade da norma coletiva da categoria que versava sobre a fixação da jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal , não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária