TSTRR 12100-41.2016.5.03.0026
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: atos Processuais
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Atos Processuais
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS –MINUTOS RESIDUAIS –LANCHE, HIGIENE PESSOAL, TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 –SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tratando-se de período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência do TST considera tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado com lanche, higiene pessoal, troca de uniforme, colocação de EPI’, bem como o deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, quando somados ultrapassam o limite de 10 (dez) minutos diários. Incidência das Súmulas nos 366 e 429, ambas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade às Súmulas nos 366 e 429, ambas do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Atos Processuais; Contagem de Minutos Residuais