TSTED-Ag-AIRR 100324-58.2021.5.01.0050
Prescrição: atleta profissional
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Prescrição
- Atleta profissional
- Aduz inexistir unicidade contratual
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO – ATLETA PROFISSIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega o embargante a existência de omissão no acórdão, mais especificamente em relação ao afastamento da prescrição bienal de cada contrato. Aduz inexistir unicidade contratual. 3. Na hipótese, conforme constou do acórdão hostilizado, a própria entidade desportiva, desatendendo a imposição da Lei Pelé, mantém um único liame empregatício com o atleta profissional, fazendo perdurar o contrato para além do limite legal. Emerge do acórdão a anotação em CTPS de apenas um vínculo empregatício: de 5.3.2013 a 25.1.2021. Concluiu-se pela observância da realidade contratual vivenciada pelo atleta, pois se o vínculo contratual não se encerrou no prazo pré-determinado, não há como iniciar a contagem do biênio prescricional, permanecendo a possibilidade de exigir o cumprimento das obrigações relativas aos últimos cinco anos de contrato. Assim, a situação vivenciada nos autos em apreço difere dos precedentes colacionados pelo embargante. 4. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Atleta Profissional; Prescrição e Decadência