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Jurisprudências

TSTRR 1000437-25.2023.5.02.0038

Acordo extrajudicial: homologação em juízo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Homologação em juízo
  • Quitação geral
  • Além disso, o Eg
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos, nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, homologar o acordo extrajudicial apresentado pelos interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, observado o disposto no artigo 855-C da CLT. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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