TSTAg-AIRR 0002455-79.2017.5.05.0291
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Privatização
- Aplicação do plano de cargos e salários de empresa sucedida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE EMPRESA SUCEDIDA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que nos casos de sucessão empresarial mediante a privatização, a supressão de direitos previstos em regulamento interno da empresa sucedida e já incorporados ao contrato de trabalho do empregado configura alteração contratual lesiva, vedada pelos arts. 5º, XXXVI, da Constituição e 10, 448 e 468 da CLT. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento acima, inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator