TSTAg-AIRR 10243-98.2022.5.03.0106
Rito sumaríssimo: remuneração variável
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Remuneração variável
- Comissões
- Irretocável, portanto, a decisão agravada
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSÕES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do artigo 896 da CLT, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de dispositivos da legislação federal, bem como divergência jurisprudencial. 3. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão