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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10243-98.2022.5.03.0106

Rito sumaríssimo: remuneração variável

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Remuneração variável
  • Comissões
  • Irretocável, portanto, a decisão agravada
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSÕES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do artigo 896 da CLT, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de dispositivos da legislação federal, bem como divergência jurisprudencial. 3. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão

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