TSTARR 24984-95.2017.5.24.0022
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante –lei nº 13.467/2017 –adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no art. 253 da CLT
- Prestação habitual de horas extras
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, entre outros, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmulas 366 e 429, ambas do TST. Vale destacar que, quando verificada a adoção de tese contrária aos referidos verbetes, mesmo que não conste da decisão regional –no caso concreto –o registro do tempo gasto na espera da condução, a apuração dos valores eventualmente devidos pode ser remetida para a fase de liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/2017 –COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional expressamente destaca que o acordo de compensação de jornada estava previsto em norma coletiva, mas que houve prestação habitual de horas extras. Deixa, nesse contexto, de aplicar o item IV da Súmula 85 do TST. A reclamada, por sua vez, não faz qualquer menção à necessidade de reconhecimento da validade da norma coletiva (Tema 1046 do STF), pedindo apenas que seja aplicado o item IV da Súmula 85 do TST ao caso dos autos, o que se impõe deferir. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 366 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de horas extras referentes ao tempo gasto na espera de condução fornecida pela empresa quando ultrapassados dez minutos diários, limitando-se a condenação ao período contratual anterior a 11/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença; III) conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o restabelecimento da sentença no tocante à aplicação do referido verbete quanto ao sistema de compensação dos sábados.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada