TSTAg-Ag-AIRR 0010895-76.2023.5.15.0032
Rito sumaríssimo: honorários advocatícios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios
- Estabilidade gestante
- Não impugnação da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTABILIDADE GESTANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator