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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010189-46.2021.5.15.0135

Prescrição bienal: covid-19

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. COVID-19. SUSPENSÃO PREVISTA NA LEI Nº 14.010/2020. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Caso em que parte Recorrente deixa de atender aos requisitos dos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, bem como ao § 8º, uma vez que apenas indica a ocorrência de ofensa aos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula 278 do STJ em seu recurso de revista, no início da petição, sem apresentar as exatas razões pelas quais entende terem sidos violados, tampouco associa as alegadas ofensas ao seu pedido de reforma ou as contrapõe aos fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Apresenta, ainda, a indicação de violação à Lei nº 14.010/2020, sem apontar qual dispositivo teria sido violado. A Parte Recorrente, ainda, apenas colacionou arestos inservíveis e sem mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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