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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11233-19.2019.5.03.0131

Remuneração extrafolha: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração extrafolha
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Rescisão indireta
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . 3. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo; Adicional de Horas Extras; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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