TSTAg-RRAg 21846-63.2016.5.04.0006
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA UFCSPA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, um dos quais se pautou na inobservância dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Intervalo Intrajornada; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Ente Público; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova