TSTAIRR-AIRR 1000983-90.2019.5.02.0371
Redirecionamento da execução: responsabilização subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Responsabilização subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES). REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em harmonia com a tese jurídica, de aplicação obrigatória, firmada no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público