TSTAg-AIRR 20387-53.2021.5.04.0102
Atividade insalubre: limpeza de banheiro da unidade básica de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Atividade insalubre
- Limpeza de banheiro da unidade básica de saúde
- Grande circulação
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Não reconhecimento
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. LIMPEZA DE BANHEIRO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional de insalubridade", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula 448 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade