TSTAg-AIRR 919-81.2018.5.12.0039
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal a quo ao examinar o contexto fático-probatório contido no caderno processual consignou expressamente que: "entendo que as atividades do autor eram prestadas em condições de risco, na medida em que trabalhava em prédio no qual era armazenado óleo diesel para geração de energia elétrica.". E acrescentou: "ainda que o réu tenha feito importantes considerações a respeito da instalação do tanque de combustível e sobre a planta do edifício, nenhuma prova trouxe aos autos a fim de corroborar suas afirmações.". Dessa forma, a reforma da decisão do Tribunal Regional e o consequente provimento recursal encontra óbice na Súmula 126 desta Corte, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reapreciação de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional