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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012438-68.2023.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Condenação devida
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO DEVIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 3 DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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