STJAgInt no AREsp 3.016.835
Responsabilidade civil do estado: acidente em serviço
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Responsabilidade civil do estado
- Acidente em serviço
- Morte de policial militar
- Existência de nexo causal
- Dever de indenizar configurado
- Quantum indenizatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. MORTE DE POLICIAL MILITAR. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Tribunal de origem, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou sobre os requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano - e pronunciou-se adequadamente sobre o quantum debeatur.
2. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos tanto no que se refere à existência de provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade civil quanto no tocante ao valor da indenização. Dessarte, incide na espécie o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.