TSTRRAg-RRAg 1000356-84.2024.5.02.0024
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Fiscalização demonstrada
- Conduta culposa não configurada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS PELO STF. TEMAS 246 E 1.118. SÚMULAS 126, 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. ART. 896, “C”, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do § 8º do artigo 477 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECOHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e dar-lhe parcial provimento quanto ao tema, ¿MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO¿, para mandar processar o recurso de revista e; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do § 8º do artigo 477 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS