Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0001123-48.2023.5.10.0802

Responsabilidade objetiva: acidente do trabalho

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ACIDENTE DO TRABALHO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA Conforme consignado na decisão agravada, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade objetiva da Reclamada, por ausência de nexo de causalidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.