STJAgRg no HC 1.080.131
Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum impugnado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum impugnado
- Inovação recursal
- Descabimento
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.