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Jurisprudências

TSTRR-RR 0001510-11.2012.5.03.0134

Execução: negativa prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE INUTILIDADE DA MEDIDA. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 5º, XXXV, e 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante possível julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE INUTILIDADE DA MEDIDA. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. O indeferimento das providências indicadas pelo exequente após atendimento da intimação do Juízo executório, sobretudo ao argumento de ineficiência ou de repetição da medida, acaba por inviabilizar o direito do trabalhador a uma execução com impulso oficial, conforme prevê a lei, de modo que, se a execução não é declaradamente extinta pelo juiz, resta, na prática, inviabilizada por este entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação dos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, com relação ao tema ¿INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE INUTILIDADE DA MEDIDA - OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL¿ por violação do artigo 5º, XXXV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que este atenda a providência de pesquisa patrimonial na forma requerida pelo exequente. Brasília, 18 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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