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Jurisprudências

TSTRRAg 861-48.2018.5.09.0658

Horas " in itinere": supressão do pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas " in itinere"
  • Supressão do pagamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Minutos residuais
  • Troca de uniforme

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não examinou a questão sob o enfoque da existência de cláusula coletiva excluindo o tempo destinado à troca de uniforme como à disposição do empregado. Decaindo o requisito do prequestionamento quanto ao aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 1.2. No caso dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o local de trabalho (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não será considerado como tempo à disposição. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 2.2. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2.3. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou acordo de compensação. No entanto, o TRT entendeu que, "mesmo que prevista a cumulação em norma coletiva, a concomitância de prorrogação com compensação habitual da jornada, viola seus direitos sociais, previstos no art. 7º, XIII, XVI da CF, que se sobrepõe ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, tornando-se invalida a compensação" . Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras, tem-se que não invalida a norma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas "horas in itinere" e "acordo de compensação de jornada"; II- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas "in itinere"; e III- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade do acordo de compensação de jornada e, por conseguinte, em razão do princípio do non reformatio in pejus, restringir a condenação apenas ao pagamento do adicional de horas extras que excederem o avençado, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a tal título.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada

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