TSTAIRR 1000008-74.2021.5.02.0411
Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da prestação de serviços da Reclamante à segunda Reclamada
- Direito do Trabalho
- O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA PRIVADA AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÚMULA Nº 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da prestação de serviços da Reclamante à segunda Reclamada. O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST. II - A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização