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Jurisprudências

TSTAIRR 1000008-74.2021.5.02.0411

Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da prestação de serviços da Reclamante à segunda Reclamada

  • Direito do Trabalho
  • O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  EMPRESA PRIVADA  AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  SÚMULA Nº 126 DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da prestação de serviços da Reclamante à segunda Reclamada. O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST. II - A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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