TSTAg-AIRR 21380-98.2015.5.04.0331
Execução: ausência de canal de conhecimento
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de canal de conhecimento
- Sócio / Acionista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo revisional encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa