TSTED-ARR 1837-21.2011.5.02.0068
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fraude na contratração do reclamante
- Culpa na fiscalização consignada no acórdão regional
- Seguro-Desemprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S.A.. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FRAUDE NA CONTRATRAÇÃO DO RECLAMANTE. CULPA NA FISCALIZAÇÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. No caso, a responsabilidade subsidiária decorreu da comprovação de culpa do ente público, por verificar a fraude na contratação do reclamante, com o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a prestadora dos serviços, de modo que a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com as teses firmadas nos precedentes qualificados do Supremo Tribunal (ADC 16/DF e Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral), pelos quais se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a fraude na contratação do reclamante, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Não havendo como se enquadrar a hipótese na previsão do art. 1.030, II, do CPC/15, devem os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita