TSTRRAg 1854-95.2015.5.02.0010
Negativa de prestação jurisdicional: cartões de ponto validados pelo TRT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cartões de ponto validados pelo TRT
- Reforma da decisão de origem
- Diferenças de horas extras e adicional noturno
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dessa forma, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARTÕES DE PONTO VALIDADOS PELO TRT. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARTÕES DE PONTO VALIDADOS PELO TRT. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM, DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Hipótese em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu o pagamento de diferenças salariais (horas extras e adicional noturno) . O reclamante alega que a Corte Regional, apesar de instada por meio de embargos declaratórios, não se pronunciou sobre aspectos relevantes nos autos, especialmente quanto às diferenças salarias decorrentes dos controles de jornada validados. No aspecto, verifica-se que não houve manifestação quanto à possibilidade de haver diferenças salariais a serem consideradas. O silêncio do Tribunal Regional a respeito dos aspectos ora discutidos impede o exame nesta Corte sobre os temas. É vedado o reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126/TST. Dessa forma, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . IV - TEMAS REMANESCENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento (diferenças de horas extras e adicional noturno) .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema da "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por possível violação do art. 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a arguição de nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação e pronunciamento, como entender de direito, sobre a possibilidade de, mesmo considerando a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, existirem diferenças salariais a serem consideradas na jornada de trabalho efetiva. Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes nos apelos, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciados, com ou sem interposição de novos recursos pelas partes. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Cerceamento de Defesa