TSTAg-AIRR 0000968-44.2023.5.08.0109
Rito sumaríssimo: justa causa revertida em juízo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justa causa revertida em juízo
- Não atendimento da norma do § 9º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 9º DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A discussão sobre o acerto do TRT ao dar provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante para reverter a justa causa a ele aplicada para a despedida tem contornos infraconstitucionais, razão pela qual o Recurso de Revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo não atende às exigências do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora