TSTAg-AIRR 0000180-19.2021.5.09.0094
Intempestividade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Intimação / Notificação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, contado em dobro, previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST e 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela Executada; e II - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15, formulado pela Parte Agravada em contraminuta. Brasília, 16 de junho de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita