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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000180-19.2021.5.09.0094

Intempestividade

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, contado em dobro, previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST e 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela Executada; e II - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15, formulado pela Parte Agravada em contraminuta. Brasília, 16 de junho de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Custas; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita

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