TSTAg-Ag-AIRR 1000306-68.2023.5.02.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: regime 12x36
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Regime 12x36
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização prévia da autoridade competente
- Contrato de trabalho posterior à lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em período posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, é válida a adoção de jornada em escala de 12x36 em atividade insalubre, ainda que sem autorização da autoridade competente, nos termos do parágrafo único, do art. 60 da CLT. Precedentes. Acrescenta-se que, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que havia a prestação habitual de horas extras, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora